Certidões on line
Conforme Comunicado CG nº 270/2022 a partir de 17 de maio 2022 as certidões de distribuição que são emitidas de distribuição seguem novas regras.
EMISSÃO PARA NASCIDOS Á PARTIR DE 1969 - PEDIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET E SAEM DE FORMA AUTOMÁTICA.
Antes desta data, dependerá da informatização de cada Comarca. Para MORADORES DE CAMPINAS, a data de quebra é 21 DE JUNHO DE 1964.
Desta forma, nascidos entre 21/06/1964 a 1969 devem solicitar EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, porém para liberação, deverá ser enviado o número do pedido para o email:
certidaocriminal@tjsp.jus.br (sem o envio do e-mail o pedido não é liberado)
Pedidos pela internet:
1) Certidão de Distribuição Cível (10 ou 20 anos);
2) Certidão de Distribuição Criminal para nascidos á partir de 21 de junho de 1964;
3) Certidões de Falência e Concordata e inventário;
4) Certidão do DECRIM (execução criminal digital);
O site para realizar os pedidos é esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
O que deve ser pedido localmente:
1) Certidão de Distribuição Criminal para nascidos antes de 21/06/1964;
SE A CERTIDÃO NÃO FOR DISPONIBILIZADA NA INTERNET, PROCURE O DISTRIBUIDOR DA CIDADE EM QUE VOCÊ MORA.
PARA RESIDENTES NA CIDADE DE CAMPINAS, SOLICITAR A EMISSÃO POR MEIO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ABAIXO:
O prazo de cinco dias úteis, a certidão é enviada para o email fornecido no cadastro.
ESTE FORMULÁRIO É DE USO EXCLUSIVO PARA MORADORES DE CAMPINAS
IMPORTANTE: Com a certidão com abrangência estadual, tem sido comum a ocorrência de processos de homônimos em outras Comarcas. Em atenção a Lei nº 4.127/84, é possível a comprovação de homonímia por declaração. Prudente acompanhar a certidão da declaração e também do teor da referida Lei.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA.doc (57344)
MAIS INFORMAÇÕES CLQUE AQUI www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia